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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

(NO CARTÓRIO)

• Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
• Inexistência de filhos (crianças, adolescentes ou incapazes) – com raras exceções;
• Inexistência de gravidez;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.

DIVÓRCIO JUDICIAL

(NA JUSTIÇA)

• Quando o casal não entra em acordo;
• Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes);
• Quando existe gravidez;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.

OBS: o processo judicial de divórcio pode ser cumulado com pedidos de guarda e pensão alimentícia, por exemplo.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

(NO CARTÓRIO)

• Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
• Inexistência de filhos (crianças, adolescentes ou incapazes) – com raras exceções;
• Inexistência de gravidez;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.

DIVÓRCIO JUDICIAL

(NA JUSTIÇA)

• Quando o casal não entra em acordo;
• Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes);
• Quando existe gravidez;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.

OBS: o processo judicial de divórcio pode ser cumulado com pedidos de guarda e pensão alimentícia, por exemplo.

PERGUNTAS FREQUENTES

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.

Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais rápida.

Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação de pensão alimentícia, o divórcio deve ser feito na justiça.

Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual (em comum acordo) – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para confirmação do juiz.

Caso o divórcio seja litigioso (sem acordo entre o casal), o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo da lei.

Se tratando do divórcio litigioso (na justiça), a lei não admite tempo superior à 3 meses. Porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar, e é isso que prolonga o processo. As partes seguem com a partilha de bens já divorciados.

Você não precisa da concordância do cônjuge para se divorciar. Inclusive, você pode se divorciar sem que o outro fique sabendo, podendo o juiz decretar o divórcio em sede liminar e só depois citar (intimar) o outro para se manifestar. Nesse caso em que não há concordância entre o casal, o divórcio será obrigatoriamente litigioso e a solução é entrar com uma ação na justiça.

Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.

Essa possibilidade existe, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de uma das partes de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens e sadios, dificilmente é estipulada a pensão a um dos cônjuges, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.

Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

Após, é necessário verificar quais bens são particulares (só de um cônjuge) e quais bens são comuns (do casal); quais bens foram adquiridos com esforço comum (de ambos), e quais possuem origens que os tornem particulares.

Para voltar a usar o nome de solteiro(a), esta vontade deve ser manifestada na petição de divórcio. É possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o nome do próprio cônjuge, integrando seu direito a personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija que retire o sobrenome com o divórcio.

Não. Depois de decretado o divórcio, ele se torna definitivo. Será necessário realizar um novo casamento.

As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.

Quanto aos honorários advocatícios, é preciso levar alguns requisitos em consideração para precificar, como: tempo despendido, complexidade da demanda, tabela da OAB, condição financeira, urgência.

Além dos honorários de advogado(a), existem os custos de cartório e as custas judiciais (se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD).

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais, a não ser que seja uma cláusula que o casal previu em pacto antenupcial e fora descumprida.

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões, mesmo que o(a) filho(a) tenha uma residência fixa com um dos pais. É importante que a guarda também seja regulamentada para segurança de todos, principalmente do(a) filho(a).

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Dra. Caroline Campello

É advogada, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.

Mais de 5 anos de atuação na área do direito, com excelentes recomendações.

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Muito atenciosa, obrigada!
Taís De Cássia
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20/10/2023
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Leticia Ribeiro Cardoso
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Ricardo Nacif de Uzeda
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Andréa Cabral Semijoias & Eventos
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Leticia Menezes no ks mi dju
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18/10/2023
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Vera Lúcia Ramos
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lala Silva
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18/10/2023
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09/08/2023

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